segunda-feira, 9 de abril de 2012

III FESTIFOR FESTIVAL DA CANÇÃO DE FORMIGA


FESTIFOR 2012 – 3º Festival da Canção de Formiga
Etapa de Classificação para o 42º Festival Nacional da Canção

I - DATAS E ORGANIZAÇÃO:

Art. 1º - O festival será realizado nos dias 28 e 29 e 30 de abril de 2012 em Formiga, e classificará 2 (duas) músicas para a fase do FENAC que acontecerá em Formiga nos dias 17 e 18 de agosto de 2012.

Art. 2º - O 3º Festival da Canção de Formiga é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura de Formiga, com o apoio da empresa Fenac Promoções e Eventos Ltda. organizadora do FENAC.


II - INSCRIÇÕES:

Art. 3º - As inscrições terão início em 08 de março de 2012 e terminarão no dia 13 de abril de 2012.

Art 4º - Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar (de autoria individual ou com parceria).

Art 5º - A inscrição é gratuita.

Art. 6º - As inscrições poderão ser feitas à Rua Governador Valadares, s/n, no prédio da antiga Estação Ferroviária, na Secretaria Municipal de Cultura, em Formiga-MG, ou via correios (SEDEX), enviadas para este mesmo endereço, valendo a data de postagem até o prazo limite acima mencionado, não havendo por parte da Secretaria de Cultura nenhuma conferência do conteúdo enviado, sendo este de total responsabilidade de quem enviar. Os envelopes apenas serão abertos e o conteúdo conferido pela comissão de seleção das 40 músicas classificadas.

Art. 7º - As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos. Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente e lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. E, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor. As músicas inscritas também não poderão ter sido premiadas no FESTIFOR ou no FENAC em edições anteriores.

Art. 8º - Não existem restrições a gêneros musicais.

Art. 9º - Para efeito de inscrição serão necessários:

a) Ficha de inscrição com todos os campos preenchidos com clareza, assinada, disponibilizada no site www.formiga.mg.gov.br ou na Secretaria Municipal de Cultura (para cada música inscrita deverá ser apresentada uma ficha, ou seja, não serão aceitas duas ou mais músicas em uma mesma ficha);

b) Duas (2) cópias da letra de cada música inscrita, digitada em papel A4, fonte ARIAL, tamanho 12 ou 14;
c) CD com a gravação da música inscrita e devidamente identificada (cada música inscrita deverá ser apresentada em um CD, ou seja, não serão aceitas duas ou mais músicas em um mesmo CD);

d) Comprovante de residência ou de nascimento do(s) compositor(es) em Formiga (para concorrer aos prêmios de Formiga) – no caso de haver mais de um compositor, pelo menos um deve ser nascido ou morar na cidade de Formiga;

e) Se apenas o intérprete for natural de ou residir na cidade de Formiga a música inscrita não poderá concorrer aos prêmios exclusivos destinados ao município – é necessário que pelo menos um compositor seja da cidade;

f) Cada intérprete (vocalista) poderá defender, no máximo, duas composições;

g) Pequena biografia artística do(s) compositor(es) e do intérprete, contendo, no máximo, cinco (5) linhas cada uma;

h) No ato de inscrição os autores cedem, automaticamente, os direitos de suas músicas para uma possível gravação de CD comemorativo do evento. Neste caso, a gravação utilizada será a da inscrição;

i) O material inscrito não será devolvido.

Observação: Para cada música inscrita deverá ser feito um envelope com todos os documentos exigidos dentro, ou seja, CD, comprovantes, ficha etc.


III - SELEÇÃO:

Art. 10 - Serão selecionadas 40 músicas para este 3º Festival da Canção de Formiga, sendo que, no mínimo 12 (doze) especificamente de compositor(es) formiguense(s). No primeiro dia (28/04) serão apresentadas 20 (vinte) e, no segundo dia (29/04), também 20 (vinte). No terceiro dia (30/04) se apresentarão as 15 classificadas para a final. Dessas 40, independente do dia em que tenham se apresentado, 2 (duas) de Formiga, serão selecionadas para a fase do FENAC que acontecerá em Formiga nos dias 17 e 18 de agosto.
Parágrafo único – A data de apresentação dessas 40 músicas será feita por sorteio e a ordem de apresentação das músicas será devidamente divulgada pela organização.

Art. 11 - A primeira seleção das 40 músicas será feita por profissionais convidados pela comissão organizadora.

Art. 12 - As músicas inscritas em material defeituoso, que não permitam o trabalho da comissão, serão desclassificadas.

Art. 13 - A seleção das premiadas do 1º ao 15º lugares do FESTIFOR, e das músicas premiadas nas outras categorias, bem como a identificação (os dois melhores resultados da cidade) das 2 (duas) músicas de Formiga classificadas para o FENAC 2012, será feita por comissão julgadora convidada pela comissão organizadora, presente nos três dias de apresentação. O público também participará, tendo direito a voto nos dois dias de apresentação, elegendo duas preferidas do público em cada dia: uma de autoria de formiguense e outra das outras cidades participantes.


IV - APRESENTAÇÕES:

Art. 14 - As músicas serão apresentadas a partir de 20h30min, na Praça São Vicente Férrer, nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2012, com entrada franca.

Art. 15- Cada intérprete ou grupo terá direito a, no máximo 15 minutos para a passagem de som, que será realizada das 13 às 18 horas, por ordem de chegada, no dia de sua apresentação.

Art. 16 - Além da aparelhagem de som estará à disposição uma bateria.

Art. 17 - É proibido o uso de “samplers”, pré-gravações em midi ou outro recurso tecnológico de áudio pré-gravado.

Art. 18 - Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente desclassificado.


V - JÚRI:

Art. 19 - A comissão julgadora será formada, na sua maioria, por músicos, compositores, críticos musicais, escritores, jornalistas, ou seja, profissionais ligados à música, escolhidos pela comissão organizadora.

Art. 20 - Das decisões do júri não cabe qualquer recurso.


VI - PRÊMIOS:

Art. 21 - Serão premiadas as 15 melhores músicas do FESTIFOR totalizando R$ 16.000,00. Os prêmios serão: R$ 4.000,00 para o 1º lugar, R$3.000,00 para o 2º lugar, R$ 2.500,00 para o 3º lugar, R$ 2.000,00 para o 4º lugar, R$ 1.500,00 para o 5º lugar e R$ 1.000,00 para o melhor intérprete. As músicas classificadas do 6º lugar ao 15º lugar receberão R$ 300,00. Haverá também 10 (dez) prêmios de R$ 800,00 para os melhores em diversas categorias especificadas no artigo 22º. O total de prêmios será: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).


Art. 22 - A Comissão Julgadora atribuirá notas de 5 a 10 a cada quesito julgado e, após a apuração dos resultados concederá os seguintes prêmios:

a) 1º lugar - Vencedora do 3º FESTIFOR - R$ 4.000,00

b) 2º lugar - R$ 3.000,00

c) 3º lugar - R$ 2.500,00

d) 4º lugar - R$ 2.000,00

e) 5º lugar - R$ 1.500,00

f) Melhor intérprete - R$ 1.000,00

g) Melhor letra - R$ 800,00

h) Melhor melodia - R$ 800,00

i) Melhor arranjo - R$ 800,00

j) Melhor comunicação com o público - R$ 800,00

k) Melhor música de Formiga votada pelo público (dia 28) - R$ 800,00

l) Melhor música de Formiga votada pelo público (dia 29) - R$ 800,00

m) Melhor música nacional votada pelo público (dia 28) - R$ 800,00

n) Melhor música nacional votada pelo público (dia 29) - R$ 800,00

o) Música de Formiga classificada para o FENAC - R$ 800,00

p) Música de Formiga classificada para o FENAC - R$ 800,00

q) Do 6º ao 15º lugares - R$ 300,00


Art. 23 - As duas músicas de Formiga que tiverem a melhor colocação estarão automaticamente classificadas para o 42º FENAC e receberão, cada uma, R$ 800,00 e a chance de concorrer a R$ 200.000,00 em prêmios. Para tal é necessário que se enquadrem nos critérios estabelecidos no regulamento específico do 42º FENAC. Caso alguma tenha sido classificada do 1º ao 15º lugar ou em qualquer outro quesito, os prêmios poderão ser acumulados. Da mesma forma as demais composições concorrentes caso sejam classificadas do 1º ao 15º lugar ou em qualquer outro quesito também poderão acumular os prêmios.


Art. 24 - Os prêmios poderão ser pagos até 20 dias após o encerramento do FESTIFOR e seguirão os trâmites legais estabelecidos pelo Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Formiga.


Art. 25 - OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS, SOBERANAMENTE, PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.

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