quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

POR QUE A LEI SECA NÃO PEGA

O site e o Blog do VIDA BUENA prestigia a VIDA. E não poderia fechar os olhos para este grave assunto. Coisa que as nossas autoridades não tomam conhecimento e pior: Muitos cometem a infração e se negam a fazer o teste.Ao divulgar,esperamos que pelo menos os nossos leitores reflitam.

Por que a Lei Seca não funciona


*Por Alessandro Ragazzi

Matéria da revista VEJA publicada algumas edições atrás traçou um panorama assustador do ‘day after”, três anos após a entrada em vigor da chamada “lei seca”.

Feita para restringir o consumo de álcool e garantir melhores condições de segurança a motoristas e pedestres nas vias públicas de todo país, a lei 11.705 acabou sendo traída por seu próprio rigor.

Pesquisas recentes mostram que, das vítimas fatais de trânsito ocorridas no último ano, 40% estavam embriagadas.

Efetivamente, não era esta a intenção da nova lei. Seu principal objetivo, convenhamos, foi traçar um padrão objetivo para definir o que seria embriaguez, ao invés de deixar tal conclusão para os agentes e autoridades policiais.

A medida, como todos nós temos acompanhado, não está dando certo. Isso porque, para se aferir os tais 0,6 grama de álcool por litro de sangue (que caracterizam tecnicamente a embriaguez passível de punição criminal), só há duas formas – ou através de um exame de sangue, ou através dos chamados bafômetros – medidas que, sem o consentimento do suposto ébrio, não podem ser tomadas.

E é por essa razão que a malandragem tomou ares de regra em nosso país. Todos já sabem – se for pego dirigindo bêbado, não se submeta ao teste do bafômetro. A recusa tem proteção constitucional – aquela que garante que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo.

Desta forma, basta recusar-se a fazer o teste, pagar uma multa – as vezes, ter a carteira de motorista apreendida por alguns dias – e tudo volta ao normal.

Não se pode negar, entretanto que alguns itens da nova lei são absolutamente louváveis e contribuíram para que o aumento da criminalidade ao trânsito não subisse ainda mais – a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais, por exemplo, foi uma destas medidas.

Uma pena que nem todo o texto legal mereça tais elogios. Uma boa comparação – feita também pela revista VEJA – é aquela que analisa as conseqüências de um sujeito armado que sai atirando a esmo. Mesmo que não atinja ninguém, este sujeito será punido criminalmente, pois está pondo vidas em risco. Ora, dirigir embriagado, respeitadas as diferenças entre os diferentes tamanhos de armas, não seria a mesma coisa?

Que o digam as famílias que perderam vidas queridas nas mãos dos “criminosos do trânsito” ...



Sobre Alessandro Ragazzi

Alessandro Ragazzi é advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, há mais de 15 anos. É especialista em direito Tributário também pela PUC/SP – COGEAE e parecerista nas áreas tributária e empresarial. Foi professor universitário na Unisant´anna nos cursos de legislação fiscal e social. É consultor jurídico de diversas empresas e grupos, entre eles o Grupo Ikesaki, conglomerado que agrega mais de dez empresas no setor de beleza e cosméticos em geral. Nos últimos cinco anos tem se dedicado ao estudo e desenvolvimento dos procedimentos de proteção ou blindagem patrimonial, através da constituição de holdings familiares e operacionais, fundações internacionais, empresas estrangeiras, fundos e outras modalidades.

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